Uma moradora de Blumenau, foi obrigada a adiar seu casamento e lua de mel devido ao atraso na entrega de documentos essenciais pelos Correios. Como resultado, ela receberá uma indenização por danos morais e ressarcimento de despesas. Essa foi a decisão da 3ª Vara da Justiça Federal, proferida nesta terça-feira (20) em um processo do juizado especial.
Segundo a autora do processo, em 1º de junho de 2023, seu pai enviou uma correspondência para a Irlanda contendo sua certidão de nascimento. A expectativa era que a entrega seria em até dez dias úteis. O casamento estava planejado para ocorrer em Gibraltar, no dia 27 de junho, com a viagem para Dublin marcada para 24 de junho.
No entanto, todos os planos foram frustrados, incluindo a lua de mel em Ibiza, já que o documento, previsto para chegar até 15 de junho, só foi entregue no dia 29.
“O atraso na entrega da correspondência, configurando um defeito no serviço prestado, é um fato incontestável, uma vez que a empresa não contestou o ocorrido”, afirmou o juiz Adamastor Nicolau Turnes.
Os documentos apresentados no processo confirmam que o envio foi realizado, mas a entrega não ocorreu no prazo contratado, reforçou o magistrado.
Prejuízo de R$ 8 mil devido ao atraso dos Correios, afirma noiva
Devido ao atraso, os eventos precisaram ser remarcados, e a noiva afirmou que o prejuízo totalizou R$ 8 mil. O juiz, entretanto, considerou comprovados apenas R$ 1,2 mil, valor que deverá ser ressarcido pelos Correios. Além disso, foi estabelecida uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
“A falha no serviço postal resultou em danos que superaram o mero incômodo, já que a necessidade de remarcar a cerimônia e os transtornos subsequentes se enquadram como um agravamento significativo”, concluiu Turnes. A decisão ainda cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, em Florianópolis.